Composição

Como é composto?

O salário do/a professor/a é composto por três itens:

Salário base + Descanso semanal remunerado (DSR) + Hora-atividade

Para os/as professores/as aulistas, o salário base é calculado da seguinte forma: aulas mensais multiplicadas pelo valor da hora-aula. Obs.: para achar o número de aulas mensais, o/a professor/a deve multiplicar o número de aulas semanais por 4,5 semanas. Para os/as professores/as mensalistas, a jornada semanal, por turno, é de 22 horas para efeito de cálculo de salário.

O DSR corresponde a 1/6 sobre o salário base, acrescido da hora-atividade. Importante: o DSR não precisa ser discriminado em holerite para os/as professores/as de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental.

O adicional de hora-atividade é de 5% (ensino básico e superior) e de 15% (SESI e SENAI) do salário base do/a professor/a. O adicional de hora-atividade é o pagamento do tempo gasto pelo/a professor/a fora da escola na preparação e correção de provas e exercícios.

Obs.: horas extras, adicional noturno, adicional por tempo de serviço, gratificação de função devem ser acrescidas de hora-atividade e DSR.

Cálculos

Como o salário é calculado

Todas as professoras e professores recebem pelo número de aulas que ministram. O cálculo do salário está disciplinado na Convenção Coletiva de Trabalho. A remuneração mensal é formada por, no mínimo, três itens:

Salário base

Corresponde ao valor mensal das aulas ministradas sobre o qual serão calculados o descanso semanal remunerado e o adicional de hora-atividade. Para calcular, basta multiplicar o número de aulas semanais por 4,5 semanas e pelo valor da hora-aula.

Adicional de hora-atividade

É o adicional destinado exclusivamente a atividades realizadas fora da escola, como preparação de aulas e correção de provas e trabalhos. As Convenções Coletivas da educação básica e do ensino superior prevê adicional de 5%, aplicado sobre o salário base (os acordos coletivos do Sesi e do Senai garantem 15%). A hora-atividade se incorpora à remuneração mensal e deve ser paga também durante as férias, recesso e no 13º Salário.

Descanso Semanal Remunerado

Corresponde a 1/6 sobre a remuneração total, ou seja, deve ser calculado sobre a soma do salário-base, da hora-atividade, das horas extras e demais adicionais. A discriminação do DSR no holerite é obrigatória, exceto para professores mensalistas de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental.

Adicional noturno

Todo o trabalho realizado a partir das 22 horas deve ser remunerado com acréscimo de 20%. A Convenção Coletiva dos professores do ensino superior garante adicional de 25%.

Piso Salarial

Educação Básica

Piso Salarial vigente de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026

Educação Infantil e Fundamental I (até 5º ano)
R$ 2.142,99 + 5% Hora Atividade
Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)
R$ 25,41 (hora-aula) + 5% Hora Atividade + DSR
Ensino médio
R$ 28,22 (hora-aula) + 5% Hora Atividade + DSR
Ensino Técnico
R$ 26,84 (hora-aula) + 5% Hora Atividade + DSR
Curso pré-vestibular
R$ 39,38 (hora-aula) + 5% Hora Atividade + DSR
Cesta básica (inclusive nas férias, recesso e licença)
R$ 180,00

Holerites

Modelos de Holerites

Professores mensalistas

Professores aulistas

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